TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30 de outubro de 2014TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista determinou em 23/10, a internação de um detento, integrante de uma facção criminosa, no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de 360 dias. Como ele já cumpriu 60 dias no referido regime anteriormente, esse prazo será abatido do total.
A decisão foi proferida em julgamento de agravo de execução penal interposto por representante do Ministério Público estadual contra decisão que havia indeferido a internação do acusado, em razão da inexistência de urgência na medida.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, entendeu ser necessário o deferimento da medida, uma vez que há diversas interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento do condenado na aquisição de armas e no controle do tráfico de drogas na Baixada Santista. “À míngua de comprovação da cessação dessas interceptações, que se alongaram por mais de um biênio, patente a necessidade de decretação da medida extrema, diante do poderio da facção em tela e vulnerabilidade da sociedade diante dessa situação.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Louri Barbiero e Roberto Grassi Neto.
Processo: 0041677-25.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 72 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
26/08/2014 -
Ato 10 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
26/08/2014 -
Portaria 101 CAT de São Paulo divulgou os novos valores da base de cálculo relativos ao ICMS-ST de sorvetes e acessórios
26/08/2014 -
Instrução Normativa 59 RE do Rio Grande do Sul alterou catálogo de preços para revendedores porta a porta
26/08/2014 -
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014