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Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica

30 de outubro de 2014

Direito do Consumidor

Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica

Uma paciente com obesidade mórbida que teve negada a realização de cirurgia bariátrica será indenizada por seu plano de saúde em R$ 15 mil. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ e confirma sentença da comarca da Capital. A empresa havia negado a intervenção por entender não estarem presentes requisitos necessários para tanto: comprovantes de estar acometida pela obesidade mórbida por período superior a cinco anos e ter se submetido a tratamento conservador por pelo menos dois anos.

No mais, acrescentou que a negativa de pagamento não tem o condão de gerar dano moral, e que o simples inadimplemento contratual não é suficiente para que se possa atribuir a apelante o dever de indenizar. Este, contudo, não foi o entendimento dos magistrados. O procedimento, segundo os autos, teria sido indicado por quatro especialistas, com a informação de que a paciente apresentava uma série de doenças crônicas que só poderiam ser resolvidas a partir da cirurgia.

"Prescrita a cirurgia pelo médico assistente, profissional capacitado e com conhecimento técnico acerca do quadro clínico da paciente, não cabe à empresa ré decidir a maneira pela qual irá prestar o atendimento, especialmente quando evidenciado risco de morte", analisou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. Com base no grau de lesividade e culpa do plano de saúde, aliado a situação econômica financeira da paciente, a câmara entendeu correto o valor arbitrado para a indenização em R$ 15 mil. A decisão foi unânime (AC 2013.068429-1).

FONTE: TJ-SC


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