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Proposta disciplina informação de produto em feira livre

30 de outubro de 2014

Direito do Consumidor

Proposta disciplina informação de produto em feira livre

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.586/2014, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que regula a disposição de produtos em feiras livres. O texto determina que os produtos de origem animal ou vegetal precisam ser inspecionados no antes de ser expostos para venda. Os alimentos devem ser agrupados de acordo com a natureza e protegidos do sol, chuva e não deixados no chão. Alimentos congelados ou com necessidade de refrigeração devem ser mantidos assim.

O produto deverá ser classificado pelo feirante com informações sobre: origem;  tipo de produção, se orgânica ou convencional; data de produção ou colheita do produto; data de validade ou prazo de consumo; e nível de toxidade do produto.

A mercadoria deve ter preço visível para o consumidor. O feirante deverá ser classificado como produtor rural, artesão, vendedor de produtos de confeitaria, de hortifrutigranjeiros ou manufaturados.

De acordo com Mudalen, as feiras livres têm pouca segurança e informações de procedência dos produtos. “As condições de higiene e conservação dos alimentos perecíveis aumenta o risco de contaminações e perda de qualidade no decorrer do período de funcionamento da feira.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara


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