Fixada indenização a cliente que teve o nome negativado
20 de agosto de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara indenização por danos morais, em razão de ter seu nome injustamente negativado por um banco. O órgão julgador condenou a instituição financeira a indenizar a recorrente em R$ 40 mil, com as correções da lei.
De acordo com o processo, em outubro de 2005 a autora financiou a compra de materiais de construção para reforma da casa de sua mãe, com débito em conta das prestações. As parcelas, contudo, não foram descontadas nas datas acertadas. Em dezembro do mesmo ano, a demandante fez contatos com o banco, inclusive a matriz em São Paulo, e foi informada de que a data do débito havia sido alterada e para melhor, pois ela ganharia alguns dias, razão pela qual não tinha motivo para reclamar. Em seguida, seu nome estava na Serasa.
A autora decidiu, então, ir à Justiça para depositar os valores devidos e pedir a exclusão do órgão, assim como indenização por danos morais. Todavia, o pleito foi rejeitado em primeiro grau porque o magistrado entendeu que a dívida estava acertada.
Inconformada, a demandante recorreu e foi atendida. A câmara concluiu que houve falha na prestação do serviço, por alteração unilateral da data do débito. A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou que não cabia à apelante o "dever de diligência relativo ao pagamento não realizado ao tempo e modo contratados". Para a magistrada, o banco descumpriu seu dever de informação e de boa-fé objetiva.
Processo: n. 2008.060655-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Selic ou não Selic, eis a questão
19/08/2013 -
Receita Federal disponibiliza programa da Declaração do ITR
19/08/2013 -
Registros no Cadastur chegam a 36,9 mil neste ano
19/08/2013 -
Regulamentada a profissão de taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
19/08/2013 -
STF: Disputa sobre PIS tem repercussão geral reconhecida
19/08/2013