Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31 de outubro de 2014 Décimo Terceiro Salário
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
Clique aqui e veja a Orientação que disciplina como calcular e pagar o 13º Salário, devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
+ Postagens
-
Resolução Administrativa 19 SEFAZ do Maranhão introduziu alterações no RICMS
16/07/2014 -
Resolução 19 SEFAZ do Amazonas dispôs sobre a remissão de débitos do ICMS
16/07/2014 -
Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16/07/2014 -
Portaria 159 GSER da Paraíba alterou regras relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa
16/07/2014 -
Portaria 160 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
16/07/2014