Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31 de outubro de 2014 Décimo Terceiro Salário
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
Clique aqui e veja a Orientação que disciplina como calcular e pagar o 13º Salário, devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
+ Postagens
-
Resolução 765 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a isenção do ICMS nas operações com obras de arte
15/07/2014 -
Cálculo de benefício: STJ analisa inclusão de gratificação natalina
14/07/2014 -
Turma confirma prescrição em ação ajuizada na JT após trânsito em julgado de ação criminal
14/07/2014 -
Portaria 102 SF de Pernambuco prorrogou prazo de entrega dos arquivos SEF e eDoc
14/07/2014 -
TJ-MG suspende direitos políticos de deputado federal por três anos
14/07/2014