Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31 de outubro de 2014 Décimo Terceiro Salário
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
Clique aqui e veja a Orientação que disciplina como calcular e pagar o 13º Salário, devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
+ Postagens
-
Portaria 178 SEF de Santa Catarina altera regras relativas à DIME
11/06/2014 -
Decreto 5.060 do Estado do Tocantins introduz diversas alterações no RICMS
11/06/2014 -
Questão de concurso que apresentou resultado ambíguo é anulado
11/06/2014 -
TJ-RN proíbe que empresas façam cobrança pelo serviço correspondente bancário
11/06/2014 -
Comunicado 34 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/06/2014