Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31 de outubro de 2014 Contrato de Aprendizagem
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Instrução Normativa 113 SIT, de 30-10-2014, estabelecendo a possibilidade da adoção de fiscalização na modalidade eletrônica, visando a comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, a partir da apresentação de documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
RFB cruza informações e alerta sobre indício de omissão de receitas
20/09/2013 -
Interpretação Técnica ICPC 18 é referendada pela CVM
20/09/2013 -
Trabalhadora que andava seminua entre setores da empresa será indenizada
20/09/2013 -
Reconhecimento de vínculo de terceirizado com contratante não cabe recurso da contratada
20/09/2013 -
Registro de armas é inaplicável a fatos fora da vigência da Lei
20/09/2013
