Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31 de outubro de 2014 Contrato de Aprendizagem
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Instrução Normativa 113 SIT, de 30-10-2014, estabelecendo a possibilidade da adoção de fiscalização na modalidade eletrônica, visando a comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, a partir da apresentação de documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Empresa pagará adicional de insalubridade porque não comprovou neutralização do agente insalubre
17/09/2013 -
Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral
17/09/2013 -
Mantido ato de pai que deixou de incluir um dos filhos na doação
17/09/2013 -
Não cabe indenização pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão
17/09/2013 -
Definidas novas regras sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação
17/09/2013
