Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31 de outubro de 2014 Contrato de Aprendizagem
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Instrução Normativa 113 SIT, de 30-10-2014, estabelecendo a possibilidade da adoção de fiscalização na modalidade eletrônica, visando a comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, a partir da apresentação de documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014 -
PGR pede desprovimento de recursos contra crimes de lavagem na AP 470
28/02/2014
