Empresas já podem efetuar o agendamento da opção para 2015
03 de novembro de 2014Empresas já podem efetuar o agendamento da opção para 2015
Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o Comitê Gestor instituiu a faculdade do agendamento da opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), entre o dia 3-11-2014 e o dia 30-12-2014, apenas para a ME ou EPP que não estiver em início de atividade.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:
– solicitar novo agendamento até 30-12-2014, após a regularização das pendências; ou
– realizar a opção até o último dia útil de janeiro/2015 (30-1-2015).
Confirmação
No caso de inexistência de pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente. Para verificar a existência de agendamento, a empresa deve acessar do serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no endereço (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), onde serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
A confirmação do agendamento não implica opção pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional do microempreendedor individual.
Cancelamento
O agendamento poderá ser cancelado por meio do serviço “Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples Nacional na internet, até 30-12-2014.
Novas Atividades Autorizadas pela LC 147/2014
O Comitê Gestor alerta às empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não ser possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30-1-2015).
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