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Vence dia 7-11 o prazo para entrega do Cadastro

03 de novembro de 2014

CAGED

Vence dia 7-11 o prazo para entrega do Cadastro

No dia 7-11, vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Internet (www.caged.gov.br).


Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de outubro/2014, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.


Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação e aqueles que estejam com o Caged em atraso, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.


Multa por falta de entrega ou omissão:


a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;


b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;


c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.


O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7.


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