Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20 de agosto de 2013
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 14, proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado. De acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão sujeitas a reclusão de dois a cinco anos. Hoje a pena é de um a três anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também aumenta as penas nos casos de sequestro com os chamados agravantes. Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as penas passarão de dois a cinco para três a seis anos. Já quando os crimes resultarem em grave sofrimento físico ou moral, as penas passarão de dois a oito para quatro a dez anos.
O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), defendeu a medida: “É imprescindível que sejam estabelecidas penas capazes de dissuadir os indivíduos de praticarem essas condutas”.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Bloqueio dos bens de Graça Foster deve ser julgado amanhã pelo TCU
26/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 72 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
26/08/2014 -
Ato 10 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
26/08/2014 -
Portaria 101 CAT de São Paulo divulgou os novos valores da base de cálculo relativos ao ICMS-ST de sorvetes e acessórios
26/08/2014 -
Instrução Normativa 59 RE do Rio Grande do Sul alterou catálogo de preços para revendedores porta a porta
26/08/2014