Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20 de agosto de 2013
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 14, proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado. De acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão sujeitas a reclusão de dois a cinco anos. Hoje a pena é de um a três anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também aumenta as penas nos casos de sequestro com os chamados agravantes. Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as penas passarão de dois a cinco para três a seis anos. Já quando os crimes resultarem em grave sofrimento físico ou moral, as penas passarão de dois a oito para quatro a dez anos.
O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), defendeu a medida: “É imprescindível que sejam estabelecidas penas capazes de dissuadir os indivíduos de praticarem essas condutas”.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Advogados economizam mais de R$ 500 mil com acordos previdenciários
22/01/2014 -
Portaria 10 CAT de São Paulo dispõe sobre a concessão de Regime Especial
22/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ do Tocantins altera valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/01/2014 -
Decreto 2.709 de Manaus altera regras relativas ao recolhimento do IPTU
22/01/2014 -
Gama Filho e UniverCidade: TJ-RJ realiza audiência com grupo Galileo
22/01/2014
