CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21 de agosto de 2013O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira (20), liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 4839, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) permaneça recebendo petições por meio físico, e não somente virtual.
A decisão foi da conselheira federal da OAB, Gisela Ramos Gondin, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, atendendo pleito da Seccional da OAB-RJ.
A medida foi anunciada a diretoria da OAB, que esteve em audiência com a conselheira tratando de importantes temas de valorização da advocacia e do exercício profissional, o que inclui a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) sem açodamento, de forma a não excluir nenhum cidadão ao acesso à Justiça.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a diretoria pediu a extensão da decisão a todos os estados onde os presidentes de seccionais considerarem importante a adoção de igual medida”.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
PR: Decreto 10.867 dispõe sobre produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
25/04/2014 -
RJ: Lei 6.759 determina que os alimentos elaborados sem adição de glúten e lactose devem ser expostos em um mesmo local
25/04/2014 -
Portaria 979 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/04/2014 -
Decreto 15.621 do Piauí introduz alterações no RICMS
25/04/2014 -
Portaria 30 SET do Rio Grande do Norte alterou relação de valores mínimos de referência
25/04/2014
