CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21 de agosto de 2013O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira (20), liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 4839, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) permaneça recebendo petições por meio físico, e não somente virtual.
A decisão foi da conselheira federal da OAB, Gisela Ramos Gondin, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, atendendo pleito da Seccional da OAB-RJ.
A medida foi anunciada a diretoria da OAB, que esteve em audiência com a conselheira tratando de importantes temas de valorização da advocacia e do exercício profissional, o que inclui a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) sem açodamento, de forma a não excluir nenhum cidadão ao acesso à Justiça.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a diretoria pediu a extensão da decisão a todos os estados onde os presidentes de seccionais considerarem importante a adoção de igual medida”.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Você concorda com a correção na tabela do Imposto de Renda?
12/03/2014 -
TJ-RJ arquiva inquérito contra ator que foi preso indevidamente
12/03/2014 -
CNJ isenta OAB de pagar água e luz por salas ocupadas em tribunais
12/03/2014 -
Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12/03/2014 -
Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz
12/03/2014
