CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21 de agosto de 2013O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira (20), liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 4839, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) permaneça recebendo petições por meio físico, e não somente virtual.
A decisão foi da conselheira federal da OAB, Gisela Ramos Gondin, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, atendendo pleito da Seccional da OAB-RJ.
A medida foi anunciada a diretoria da OAB, que esteve em audiência com a conselheira tratando de importantes temas de valorização da advocacia e do exercício profissional, o que inclui a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) sem açodamento, de forma a não excluir nenhum cidadão ao acesso à Justiça.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a diretoria pediu a extensão da decisão a todos os estados onde os presidentes de seccionais considerarem importante a adoção de igual medida”.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SRE de Pernambuco ajusta a base de cálculo dos produtos da cesta básica
07/03/2014 -
DF: Lei 5.319 dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CF/DF de empresas estabelecidas em outra unidade da federação
07/03/2014 -
Receita abre na segunda 10/3, consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF
07/03/2014 -
Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido
06/03/2014 -
TJ-RJ determina que autoescolas cumpram contratos firmados com alunos
06/03/2014
