Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de agosto de 2013No dia 23-8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de julho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Inclusão de advogados no Simples Nacional segue para exame da Câmara
03/07/2013 -
Ministro Gilmar Mendes apoia criação do novo Código Comercial
03/07/2013 -
STF estabelece edição de Lei do Usuário de Serviço Público em 120 dias
03/07/2013 -
Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
03/07/2013 -
Liminar impede que manifestação de caminhoneiros feche estradas
03/07/2013