Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de agosto de 2013No dia 23-8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de julho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Impugnada lei do Pará que disciplina regime de previdência de servidores
30/07/2014 -
Texto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
30/07/2014 -
Restrição de idade para matrícula na escola não fere princípio da acessibilidade
30/07/2014 -
SC: Decreto 2.323 altera vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
Projeto fixa salário-mínimo para advogado da iniciativa privada
30/07/2014