Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21 de agosto de 2013A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Confirmada sentença que condenou universidade a liberar documentos de aluno
29/08/2013 -
Massa falida é absolvida de pagamento de multas da CLT
29/08/2013 -
Mantida tutela antecipada concedida de ofício em favor de inválido
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco
29/08/2013 -
Casal Nardoni não consegue anular processo para renovar prova pericial
28/08/2013