Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21 de agosto de 2013A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23/08/2013 -
Obrigatoriedade de suspensão de obra que prejudica o meio ambiente
23/08/2013 -
Juros compensatórios incidem em desapropriação indireta
23/08/2013 -
Hereditariedade da licença de táxi deve ser aprovada em comissão mista
23/08/2013 -
Veja como calcular a CPP devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
23/08/2013