Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21 de agosto de 2013A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Você concorda com a correção na tabela do Imposto de Renda?
12/03/2014 -
TJ-RJ arquiva inquérito contra ator que foi preso indevidamente
12/03/2014 -
CNJ isenta OAB de pagar água e luz por salas ocupadas em tribunais
12/03/2014 -
Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12/03/2014 -
Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz
12/03/2014
