Receita disponibiliza autorregularização do PER/DComp
21 de agosto de 2013
A Receita Federal disponibiliza a partir de hoje, 21/8, um novo serviço que permite que o contribuinte tome conhecimento da análise preliminar do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DComp, de forma eletrônica por meio de uma caixa postal no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).
Segundo a Receita, constatou-se que parte dos despachos decisórios emitidos decorrentes da análise dos créditos, e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, foram fundamentados em informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem a seus registros contábeis e fiscais. Assim, o novo serviço permite que se corrija informações e evite o indeferimento de pedidos de créditos ou a não homologação das compensações em decorrência de meros erros de preenchimento de declarações. Consequentemente, agiliza o pagamento de créditos e evita a instauração de contencioso administrativo, explica a Receita Federal.
Alerta o órgão que se houver discordância da análise preliminar disponibilizada em sua caixa postal no e-CAC e a retificação não for cabível, o contribuinte não deve, como resposta à oportunidade de autorregularização, apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. Deve aguardar o recebimento do despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá, então, apresentar manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes.
Fonte: RFB.
+ Postagens
-
Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante
30/10/2014 -
Proposta de Emenda à Constituição extingue auxílio-reclusão
30/10/2014 -
Bahia: Comerciantes terão que vender água com selo fiscal a partir de sábado
30/10/2014 -
Senador diz que Congresso terá seis meses para regulamentar desaposentadoria
29/10/2014 -
2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas
29/10/2014