Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Bufê indeniza casal por tragédia em festa
30/07/2014 -
Ato Declaratório 8 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 61 a 67/2014 celebrados recentemente
30/07/2014 -
Convênio ICMS 71 dispôs sobre o parcelamento de débito
30/07/2014 -
Convênio ICMS 72 alterado Ato que autorizou o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários
30/07/2014 -
Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas
30/07/2014