Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Suspenso julgamento sobre preenchimento de vaga no TCE por membro do MP
15/08/2014 -
Decisão considera MS via inadequada para discutir cotas em concursos
15/08/2014 -
Competência julho/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2014 -
Justiça do Rio recebe decisão do STF que liberta acusados de integrar máfia dos ingressos
15/08/2014 -
Documentos de revisão de pronunciamentos técnicos são aprovados pela CVM
15/08/2014