Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21 de agosto de 2013Um policial civil, com tempo suficiente para a aposentadoria, mas sem ter o direito reconhecido pelo Estado, teve a autorização judicial para o afastamento imediato das suas funções de Agente, sem prejuízo salarial, até o julgamento definitivo da demanda. A determinação partiu do desembargador Saraiva Sobrinho, que foi o relator do Mandado de Segurança impetrado pelo autor.
O Agente afirmou preencher os requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria, conforme consta no artigo 1º, da Lei Complementar 51/85, já que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou neste sentido por diversas vezes.
Segundo a decisão, o impetrante comprovou o preenchimentos dos requisitos, já que conta com mais de 35 anos no exercício laboral, sendo mais de 24 em atividade estritamente policial. “Em casos de igual pleito, esta Corte de Justiça vem concedendo a segurança”, apontou o desembargador.
Processo: MS 2013.013695-8
+ Postagens
-
MPF/CE investiga internautas que insultaram nordestinos em matérias sobre acidente
20/05/2014 -
Divergência entre 1ª Seção e decisão anterior da Corte não é reconhecida
20/05/2014 -
Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20/05/2014 -
Paim quer debate em plenário sobre mudanças na Lei do Descanso
20/05/2014 -
Kiss - Testemunhas de acusação começam a ser ouvidas na próxima quinta
20/05/2014
