Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21 de agosto de 2013Um policial civil, com tempo suficiente para a aposentadoria, mas sem ter o direito reconhecido pelo Estado, teve a autorização judicial para o afastamento imediato das suas funções de Agente, sem prejuízo salarial, até o julgamento definitivo da demanda. A determinação partiu do desembargador Saraiva Sobrinho, que foi o relator do Mandado de Segurança impetrado pelo autor.
O Agente afirmou preencher os requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria, conforme consta no artigo 1º, da Lei Complementar 51/85, já que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou neste sentido por diversas vezes.
Segundo a decisão, o impetrante comprovou o preenchimentos dos requisitos, já que conta com mais de 35 anos no exercício laboral, sendo mais de 24 em atividade estritamente policial. “Em casos de igual pleito, esta Corte de Justiça vem concedendo a segurança”, apontou o desembargador.
Processo: MS 2013.013695-8
+ Postagens
-
Garota poderá acrescentar sobrenome de padrasto no registro
07/04/2014 -
OAB questiona lei de SC que reduz limite das obrigações de pequeno valor
07/04/2014 -
Concedido benefício assistencial a criança com deficiência congênita
07/04/2014 -
Mantida regressão de regime a preso que portava celular
07/04/2014 -
Entra em vigor prazo mais curto para destruição de drogas
07/04/2014
