Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21 de agosto de 2013Um policial civil, com tempo suficiente para a aposentadoria, mas sem ter o direito reconhecido pelo Estado, teve a autorização judicial para o afastamento imediato das suas funções de Agente, sem prejuízo salarial, até o julgamento definitivo da demanda. A determinação partiu do desembargador Saraiva Sobrinho, que foi o relator do Mandado de Segurança impetrado pelo autor.
O Agente afirmou preencher os requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria, conforme consta no artigo 1º, da Lei Complementar 51/85, já que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou neste sentido por diversas vezes.
Segundo a decisão, o impetrante comprovou o preenchimentos dos requisitos, já que conta com mais de 35 anos no exercício laboral, sendo mais de 24 em atividade estritamente policial. “Em casos de igual pleito, esta Corte de Justiça vem concedendo a segurança”, apontou o desembargador.
Processo: MS 2013.013695-8
+ Postagens
-
Jornada reduzida ou ausência nos últimos 07 dias de aviso-prévio é escolha do empregado
28/11/2013 -
Professor acusado de abusar de crianças responde por improbidade
28/11/2013 -
STF ouve sustentação das partes nos processos sobre Planos Econômicos
28/11/2013 -
Planos de saúde terão que devolver em dobro cobranças indevidas
28/11/2013 -
Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos é alterado
28/11/2013
