Admitidas novas reclamações sobre conversão de salários em URV
21 de agosto de 2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de mais três reclamações, todas de São Paulo, ajuizadas por servidores públicos que discutem diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
Na Rcl 13.462, de relatoria do ministro Humberto Martins, o pedido de correção foi julgado procedente em primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo colégio recursal, que considerou prescrita a pretensão dos servidores públicos porque a ação para revisão do valor dos vencimentos não foi ajuizada no prazo de cinco anos após a conversão em URV.
Súmula 85
A jurisprudência do STJ considera que a perda do direito de ação, ocasionada pelo transcurso do tempo, atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data da propositura da ação. O entendimento está consolidado na Súmula 85.
Em razão da divergência entre o acórdão e a Súmula 85, o servidor ajuizou prévia reclamação no STJ, que foi julgada procedente. Houve novo julgamento e o colégio recursal proferiu nova decisão, considerando o pedido improcedente ao fundamento de que o servidor não teria comprovado o fato constitutivo de seu direito. Considerou ainda que o município para o qual trabalhava teria realizado diversas atualizações monetárias nos meses seguintes à conversão.
Recurso repetitivo
O servidor, então, ajuizou nova reclamação. Desta vez, a divergência apontada entre o acórdão e a posição do STJ foi em relação ao julgamento do REsp 1.101.726, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Na ocasião, foi decidido que os reajustes determinados por lei, supervenientes à Lei 8.880/94, não corrigem equívocos ocorridos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratar de parcelas de natureza jurídica diversa.
Prescrição
Nas outras duas reclamações, Rcl 13.543 e Rcl 13.695, de relatoria dos ministros Humberto Martins e Herman Benjamin respectivamente, a divergência de entendimento apontada entre as decisões dos juizados especiais e a jurisprudência do STJ foi novamente a perda do direito de ação, ocasionada pelo transcurso do tempo (passados mais de cinco anos após a conversão em URV).
Os ministros relatores reconheceram o conflito e admitiram o processamento das reclamações, abrindo prazo para manifestação de interessados. A Primeira Seção do STJ, especializada em direito público, vai julgar as três reclamações.
Processos: Rcl 13462 /Rcl 13543/ Rcl 13695
FONTE:STJ
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