Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Pensão alimentícia fixada durante 1 ano após divórcio
18/07/2013 -
Câmara analisa regulamentação de direitos do empregado doméstico
18/07/2013 -
Professora contratada por cooperativa obtém vínculo com escola
18/07/2013 -
Projeto de lei proíbe uso de balas de borracha em manifestações
18/07/2013 -
Criada nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico na RFB
18/07/2013