Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
MRJ: Lei Complementar 140 a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Lucros Auferidos no Exterior: confira as alterações da Lei 12.973
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.777 determinou a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 obrigou a instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22/08/2014