Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
Mais Médicos: STF conclui primeiro dia de audiência pública
26/11/2013 -
Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo
26/11/2013 -
Juíza manda município adequar prédios públicos
26/11/2013 -
Manaus: Portaria 75 PMG regulamenta a renúncia de encargos sobre a transação de débitos fiscais
26/11/2013 -
Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos
26/11/2013
