Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
Novo Código Comercial poderá fomentar crescimento econômico do país, afirma jurista
05/11/2013 -
Pagamentos por celular são regulamentados
05/11/2013 -
Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo
05/11/2013 -
Motoristas em racha cometem mesmo crime e merecem mesma condenação
05/11/2013 -
Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05/11/2013
