Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22 de agosto de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 8799/2012, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da Capital de Santa Catarina.
A decisão, prolatada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) contra a Câmara e o prefeito municipal de Florianópolis, reconheceu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
Os desembargadores não acolheram a tese do Legislativo Municipal e da Prefeitura - de que a proibição visa à segurança do cliente e consumidor dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco. Assim, por maioria de votos, o órgão não acolheu o argumento de que a segurança, obrigação do Poder Público, deve prevalecer sobre a liberdade individual do cidadão
Processo: ADin nº 2013.000434-5
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Condenação penal afastada por prescrição retroativa não vincula esfera cível
29/10/2013 -
Mato Grosso do Sul altera legislação que trata do Meio Ambiente no que se refere à TFAE e TFRM
29/10/2013 -
Proposta de reforma do Código Penal recebe 806 emendas
29/10/2013 -
Município deve indenizar indígenas pela destruição de aldeia por incêndio criminoso
29/10/2013 -
Alterados valores de diversos produtos para efeitos de determinar a base de cálculo do ICMS de Tocantins
29/10/2013