Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28 de junho de 2013
A empresa concessionária responsável pela manutenção da BR-101 em território catarinense terá que bancar indenização em favor de um caminhoneiro, cujo veículo teve três pneus furados ao passar por cima de um amontoado de pedras sobre o leito da rodovia, na altura do quilômetro 47, em trecho que corta o município de Joinville, norte do Estado. A decisão de primeiro grau foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Cesar Abreu.
No entendimento do relator, a concessionária, ao explorar a rodovia, tem por dever vigiá-la e mantê-la segura para seus usuários. Neste sentido, acresce, é obrigada a deixar a pista livre da presença de quaisquer objetos que possam oferecer riscos aos que por ali trafegam. A concessionária, em sua defesa, alegou culpa de terceiro e acusou outro caminhoneiro de ter deixado cair as pedras na rodovia – sem no entanto identificá-lo.
“A condenação da ré é medida que se impõe, pois o lançamento de objetos (in casu, pedras) de determinado veículo em rodovia federal ou estadual, que veio a atingir outrem, somente será imputável exclusivamente ao proprietário, como ato de terceiro, se o dano ocorre de imediato, ou se não há dúvidas de que não houve tempo hábil para qualquer reação da empresa que mantém a via pública”, esclareceu o relator. A empresa terá que arcar com o prejuízo do motorista, avaliado em R$ 3,6 mil – valor que investiu na aquisição de três novos pneus para seu caminhão. A decisão foi unânime.
Processo: nº 2012.021961-3
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20/05/2014 -
Conclusão fática que fundamenta sentença não faz coisa julgada
20/05/2014 -
Programa de Parcelamento do ICMS de São Paulo já está recebendo adesões
20/05/2014 -
Decreto 3.576-R prorroga benefício fiscal nas operações com máquinas e aparelhos no Espírito Santo
20/05/2014 -
Portaria 18 SRE Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
20/05/2014
