Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27/09/2013 -
Deferida cláusula coletiva que estende benefícios à uniões homoafetivas
27/09/2013 -
Perfil falso em rede social motiva indenização
27/09/2013 -
Declaração do ITR deve ser entregue até segunda-feira, dia 30-9
27/09/2013 -
Jornalista retirada da reportagem receberá indenização
27/09/2013
