Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Votação do relatório da MP 615 que incentiva o etanol deve ocorrer na próxima semana
29/08/2013 -
Governo propõe salário-mínimo de R$ 722,90
29/08/2013 -
Igualdade de direitos entre aposentados e aposentadas
29/08/2013 -
Cinco câmaras especializadas em consumidor serão inauguradas no TJ-RJ
29/08/2013 -
IGP-M apresentou queda em agosto 2013
29/08/2013
