Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Reformada decisão de desconsideração da personalidade jurídica
18/07/2013 -
ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais
18/07/2013 -
Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC
18/07/2013 -
Loterj é condenada a entregar prêmio à sorteada
18/07/2013 -
Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18/07/2013