Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Procuradores garantem resultado de seleção para professor assistente na UEAP
23/10/2014 -
Candidatos defendem mudança na lei e redução de cargos para combater corrupção
23/10/2014 -
Proposta facilita o visto temporário para profissionais estrangeiros
23/10/2014 -
Concedida dupla maternidade em registro de nascimento
23/10/2014 -
Operação flagra trabalho escravo no interior do estado
23/10/2014