Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Portaria 158 GSER da Paraíba fixou a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cigarros
14/07/2014 -
Homens presos como estelionatários são indenizados
11/07/2014 -
Plano de saúde é condenado por demora na liberação de exame
11/07/2014 -
Vence na segunda-feira, 14-7, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
11/07/2014 -
Poder público terá de fornecer máscara a portador de apneia
11/07/2014
