Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Aprovadas regras sobre destinação de bens apreendidos
18/06/2014 -
STJ suspende greve de servidores de institutos e universidades federais
18/06/2014 -
Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18/06/2014 -
Decreto 31.491 do Ceará ratificou e incorporou Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
18/06/2014 -
AGU defende manutenção de cadastro de empresas que exploram trabalho escravo
18/06/2014
