Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Contribuintes do Acre têm vencimentos do Simples Nacional prorrogados
24/04/2014 -
Aprovado no Senado projeto que regula a atividade de desmontagem de veículos
24/04/2014 -
Amante não tem direito à partilha de bens de companheiro falecido
24/04/2014 -
Procuração com assinatura eletrônica apenas do advogado é válida
24/04/2014 -
Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24/04/2014
