Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24/07/2014 -
Projeto garante crédito presumido do IPI a produtos da Zona Franca
24/07/2014 -
Instrução Normativa 38 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
24/07/2014 -
Ato 14 COTEPE/PMPF divulgados os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
24/07/2014 -
Advocacia-Geral impede paralisação indevida de Usina Termoelétrica
24/07/2014
