Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23/06/2014 -
Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23/06/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-5
23/06/2014 -
Dia 25-6 passa a ser feriado em horário integral no Município do RJ
23/06/2014 -
STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores sobre município
23/06/2014
