Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Resolução 169-N SEOP do Município do Rio de Janeiro estabelece tarifas para retirada de veículos dos depósitos públicos
16/06/2014 -
PEC obriga projetos de lei a indicar dois diplomas legais para serem revogados
16/06/2014 -
Inclusão em partilha do valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
Decreto 55.196 do município de São Paulo aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
16/06/2014 -
Portaria 23 SEFIN de Recife alterou regras sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
16/06/2014
