Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
STF define em repetitivo teses sobre liquidação
04/06/2014 -
CCJ aprova proibição de que motorista seja também cobrador
04/06/2014 -
Avó paterna pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai
04/06/2014 -
STF anula internação de menor feita em desacordo com o ECA
04/06/2014 -
Plano de saúde é obrigada a custear angioplastia com stent
04/06/2014
