Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
02/06/2014 -
Justiça mantém decisão de levar PMs envolvidos no caso Patrícia Amieiro a júri
02/06/2014 -
TST define prescrição civil em dano moral anterior à Emenda Constitucional 45
02/06/2014 -
Empresas terão de restituir valores por atraso na entrega de resort
02/06/2014 -
Anvisa pode cancelar registro de medicamento similar para novo estudo de equivalência
02/06/2014
