Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Plenário pode concluir votação do PNE nesta semana
02/06/2014 -
Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02/06/2014 -
TJ condena anúncio equivocado na seção de jornal Massagens Relaxantes
02/06/2014 -
Não cabe interrogatório de réu solto por videoconferência
02/06/2014 -
Política uruguaia de uso da maconha zerou mortes ligadas à droga
02/06/2014
