Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de agosto/2014 deve ser efetuado até dia 5-9
26/08/2014 -
Projeto sugerido por estudantes estabelece incentivos para atividades sustentáveis
26/08/2014 -
Eternit é processada em R$ 1 bilhão por uso de amianto
26/08/2014 -
PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26/08/2014 -
Reserva de vagas para mulheres não traz resultado nas urnas, dizem especialistas
26/08/2014