Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Ouvidas primeiras testemunhas do processo que apura a morte de cineasta
20/05/2014 -
Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20/05/2014 -
Delúbio recorre ao STF contra decisão sobre trabalho externo
20/05/2014 -
PSOL questiona em ação os efeitos da Lei da Anistia
20/05/2014 -
Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20/05/2014
